quarta-feira, 19 de setembro de 2012

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO BIOSSEGURANÇA EM VEÍCULOS DE REMOÇÃO



Objetivo: Promover a limpeza e a desinfecção dos veículos de remoção, potencializando a segurança ofertada aos nossos clientes, e diminuindo a probabilidade de exposição a riscos biológicos.

PROCESSO RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS DESCRIÇÃO DO PROCESSO

1. CLASSIFICAR OS VEÍCULOS
Motoristas/equipe de enfermagem.
1.1 Classe A (ambulância de transporte): veículo destinado ao transporte de clientes que não apresentem risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo (COA);
1.2 Classe B (ambulância de suporte básico): veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de clientes cujo risco de vida é desconhecido, com equipamentos mínimos para a manutenção da vida (CWC);
1.3 Classe C (ambulância de resgate): Não disponível;
1.4 Classe D (ambulância de suporte avançado – UTI móvel): destinado ao transporte inter-hospitalar de clientes graves (DXP).

2. ESTABELECER OS TIPOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES FIXAS
Motoristas/equipe de enfermagem.
2.1 Limpeza concorrente: é aquela realizada diariamente (e sempre que necessário), melhorando o aspecto do ambiente. As superfícies a serem limpas nesta etapa são: a maca, o assento do acompanhante, as paredes perto da maca e qualquer superfície visivelmente suja;
2.1.1 Desinfecção concorrente: é aquela realizada diariamente (e sempre que necessário), diminuindo a carga de patógenos presente no ambiente. Este processo de aplica no mesmo local descrito no item 2.1;
2.2 Limpeza terminal: é aquela realizada semanalmente, abrangendo a área interna e externa do veículo. Nesta etapa, o teto, o piso, as paredes, as portas, as janelas , a maca, o assento, etc. devem ser higienizados;

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
BIOSSEGURANÇA EM VEÍCULOS DE REMOÇÃO


2.2.1 Desinfecção terminal: deverá ser realizada nos locais supracitados no item 2.2.

3. RELACIONAR O MATERIAL NECESSÁRIO
Motoristas
3.1 Limpeza concorrente:
3.1.1 Pano limpo e seco;
3.1.2 Borrifador contendo detergente (padronizado pela CCIH);
3.2 Limpeza terminal (área interna):
3.2.1 Pano limpo e seco;
3.2.2 Galão contendo detergente (padronizado pela CCIH);
3.2.3 Esponja LT com haste;
3.3 Limpeza terminal (área externa):
3.3.1 Xampu para automóvel;
3.3.2 Escovão para carros;
3.3.3 Panos secos e limpos;
3.4 Desinfecção concorrente/terminal:
3.4.1 Pano limpo e seco;
3.4.2 Borrifador contendo álcool a 70%.

4. IDENTIFICAR OS EPI’S NECESSÁRIOS
Motoristas
4.1 Bota de PVC;
4.2 Luvas de látex;
4.3 Óculos de segurança;
4.4 Avental impermeável.

5. PROCEDER A HIGIENE E DESINFECÇÃO
Motoristas
5.1 Limpeza concorrente (técnica do borrifador):
5.1.1 Borrifar o detergente em pano limpo e seco (e não diretamente na superfície que será limpa);
5.1.2 Passar o pano nas superfícies em movimentos unidirecionais (de cima para baixo, do mais longe para o mais perto - distal/proximal - e de dentro para fora), removendo toda a sujeira (não necessita enxaguar);
5.1.3 Desinfecção concorrente: Embeber um pano limpo e seco no álcool a 70% e fazer 03 fricções no local recentemente limpo (que deve estar seco) com movimento unidirecional (com intervalo de 30 segundos entre as eles), deixando a superfície secar espontaneamente.
5.2 Limpeza terminal:
5.2.1 Utilizando o mesmo detergente da higiene concorrente, efetuar a higiene interna em todas as superfícies do veículo. Na área externa, utilizar o xampu para carros, enxaguando com água em abundância, e secando em seguida.
5.2.2 Desinfecção terminal: Após a higienização, proceder à desinfecção interna conforme descrito no item 3.1.3.

6. ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES GERAIS
Motoristas
6.1 Sobre a higiene e desinfecção:
6.1.1 A limpeza geral profissional em lava jato deve ser realizada 01 vez ao mês, em serviço credenciado previamente pela central de compras;
6.1.2 Antes de enviar os veículos para higiene profissional, retirar as peças removíveis (macas, cilindro de oxigênio, etc), pedindo ajuda para a equipe de enfermagem para a retirada dos equipamentos (desfibrilador/cardioversor, bomba de infusão, etc).
6.2 Sobre o transporte do enxoval (veiculo exclusivo para carga):
6.2.1 As roupas devem seguir o algorítimo de processamento de roupas, atentando-se:
6.2.1.1 As roupas sujas devem ser acondicionadas em saco plástico de 60 litros, e transportadas em caixas plásticas indicadas para o serviço. Estas caixas devem sofrer higienização e desinfecção após cada envio da roupa;
6.2.1.2 As roupas limpas devem ser acondicionadas apenas nas caixas plásticas indicadas para o serviço. As roupas não devem ser deixadas no chão da sala de rouparia;
6.2.1.3 O veículo de transporte de cargas deve ser higienizado e desinfetado após cada transporte de roupa suja. Para este transporte, o motorista deve estar equipado com avental impermeável e luvas de procedimento.
6.3 Sobre o transporte de alimentos (veiculo exclusivo para carga):
6.3.1 Os alimentos só podem ser transportados em caixa térmica limpa.
6.4 Sobre o transporte de material para serviço diagnóstico (veiculo exclusivo para carga):
6.4.1 Os materiais biológicos devem ser transportados em embalagem primária vedada, cuja caixa possua tampa secundária;
6.4.1.1 Os resultados dos exames devem ser buscados sempre que solicitados.
6.5 Sobre os veículos de remoção:
6.5.1 O transporte de clientes só pode ser realizado acompanhado por profissional médico ou da equipe de enfermagem;
6.5.2 Após cada remoção, a higiene e desinfecção deve ocorrer, independente do estado clínico do cliente que foi transportado. Os lençóis e capas de travesseiro devem ser trocados após cada uso;
6.5.3 É vedado comer, beber ou fumar no interior dos veículos (inclusive no carro para carga);
6.5.4 Os materiais utilizados na assistência do cliente deve ser retirado pela enfermagem;
6.5.5 A checagem do funcionamento dos equipamentos de suporte de vida (desfibrilador/cardioversor, ventilador mecânico, bomba de infusão etc.) deve ser realizada apenas pela equipe de enfermagem;
6.5.6 O lixo produzido deve ser descartado após cada remoção, utilizando-se para isso os sacos de lixo adequados (branco/leitoso para resíduos hospitalares, e preto para lixo comum). pérfurocortantes devem ser acondicionados em embalagem rígida (tipo Descarpack®);
6.5.7 É expressamente proibido dar carona (inclusive no carro para carga), independente se para colaboradores do CMU ou não.
6.6 Sobre o abastecimento com combustível automotivo e outros serviços:
6.6.1 Os veículos devem ser abastecidos apenas em local autorizado pela central de compras, solicitando autorização prévia para outros procedimentos (troca de filtro, óleo, revisão, etc.). Sendo necessário o procedimento em caráter de urgência, deve-se avisar, assim que possível, a gerência de enfermagem (para que possa justificar o fato);
6.6.2 Os canhotos de abastecimento devem ser assinados com nome legível, e não com rubricas ou assinaturas irreconhecíveis, e apresentados para arquivo logo em seguida;
6.6.3 A ficha de registro de abastecimento deve ser entregue para conferência e arquivo mensalmente.
6.7 Sobre a conduta dos motoristas:
6.7.1 As viaturas devem ser inspecionadas a cada início de plantão (mecânica, elétrica, etc – conforme check-list);
6.7.1.1 Sendo identificado alterações de qualquer natureza, o enfermeiro de plantão deve ser comunicado imediatamente para que se providencie a correção em tempo hábil.
6.7.2 Não deve haver a ausência do local de trabalho sem autorização prévia do enfermeiro de plantão;
6.7.3 É vedado ao motorista ficar sentado na recepção ou sala de espera do CMU (exceto em momentos estritamente necessários);
6.7.4 Deve-se manter o telefone de contato e endereço atualizado na recepção do CMU;
6.7.5 O quarto de apoio deve ser mantido organizado, com lençóis limpos, e portas destrancadas;
6.8 A escala mensal dos motoristas deve ser entregue ao gerente de enfermagem todo início de mês, para ficar em local visível da equipe de enfermagem;
6.9 A frota deve ser estacionada de ré (com a parte anterior do carro para a rua), de forma a facilitar sua saída da garagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Nascimento ML, Shimatai Y. Transporte e remoção de pacientes. In: Infecções hospitalares: prevenção e controle. São Paulo, 1997. Cap. 04, p. 477 – 80.
2. Gomes FVL, Sousa AG. Biossegurança para ambulâncias. [acesso em 20 de julho de 2010]. Disponível em: http://www.santacasago.org.br/docs/ccih_biosseguranca_para_ambulancia.pdf
3. Hoefel HHK. Ambulâncias e o controle de infecções. [acesso em 20 de julho de 2010]. Disponível em: http://www.cih.com.br/transporte.htm
4. Portaria 09, de 16 de março de 1994. Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. [acesso em 20 de julho de 2010]. Disponível em: http://www.rontan.com.br/legislacao/adaptacao/Portaria%20CVS-9.pdf
5. Costa MFBNA, Lopes LHCL, Noronha KMA. Rotinas de enfermagem sobre limpeza e desinfecção de ambulâncias: uma revisão de literatura. [acesso em 20 de julho de 2010]. Disponível em: http://biblioteca.univap.br/dados/INIC/cd/inic/IC4%20anais/IC4-6.pdf

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Concurso Ministério da Saúde: autorizadas 2, 5 mil vagas

Foi autorizada pela Portaria ministerial 292, de 4 de julho de 2012, a realização de concurso público para o provimento de 2.500 cargos do quadro de pessoal efetivo do Ministério da Saúde, especificamente para lotação em um dos 15 Distritos Sanitários Especiais Indígenas, vinculados à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). De acordo com o extrato de dispensa de licitação publicado no DOU do dia 29/08, o Cespe/UnB será o organizador deste certame.
 As oportunidades serão distribuídas entre os cargos de Administrador (30), Assistente Social (45), Enfermeiro (540), Farmacêutico (40), Médico (125), Nutricionista (35), Odontólogo (165), Psicólogo (20), todos de nível superior, bem como para os cargos de Agente de Saúde Pública (70), Auxiliar de Enfermagem (1.370) e Técnico de Laboratório (60), destinados a pessoal com nível médio completo.
A Portaria do Ministério do Planejamento indica que o provimento desses cargos começará já a partir de dezembro deste ano, tendo o certame também a finalidade de substituir "2.500 trabalhadores contratados por intermédio de organizações não governamentais que executam atividades não previstas no Decreto nº. 2.271, de 7 de julho de 1997."
A previsão é de que o edital seja publicado dentro de seis meses, contados a partir da data de publicação da Portaria (julho/2012), devendo a Secretária-Executiva do Ministério da Saúde se responsabilizar por tais atos administrativos. Como o prazo para provimento estabelecido será a partir de dezembro, a expectativa que se tem é de que em pouco tempo o edital deverá ser disponibilizado.
Os novos servidores do Ministério da Saúde poderão receber salários de até R$3,2 mil e os locais com demanda de vagas são Estados situados nas regiões Sul e Sudeste, bem como as Casas de Saúde do Índio e Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Alagoas, Ceará, Sergipe, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Maranhão.