A Provedoria da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, ES, torna
público que, por meio de Processo Seletivo SAMU 192, está
selecionando Enfermeiro Socorrista para compor a Equipe do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Estado do Espírito Santo, sob
regime das Leis de Consolidação do Trabalho (CLT).
I) Das Disposições Preliminares:
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria do Ministério da
Saúde n˚ 2048/02.
II) Da Divulgação:
A divulgação oficial deste processo seletivo dar-se-á através do site institucional da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória
(www.santacasavitoria.com.br).
III) Das Incrições:
Enviar ficha de inscrição (APENAS UMA VEZ) via e-mail, devidamente preenchida,
no formulário disponível no site www.santacasavitoria.com.br para o e-mail:
samu192.nep@saude.es.gov.br.
As informações da ficha deverão ser digitadas e encaminhadas em formato WORD
e em ANEXO ao e-mail www.samu192.nep@saude.es.gov.br, conforme formulário
disponibilizado no site da Santa Casa. Nenhuma alteração deverá ser feita no
formato original da ficha de inscrição.
É obrigatório preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, inclusive da
data de inscrição e telefone com DDD. Digitar com fonte CALIBRI, TAMANHO 12 e
EM CAIXA ALTA.
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Rua Raimundo Nonato, 31 – Forte São João – Vitória-ES – Cep: 29.017-160.
samu192.nep@saude.es.gov.br
Aguardar confirmação do recebimento da ficha de inscrição pela Comissão
Permanente de Processos Seletivos/ CPPS SAMU 192, via e-mail
samu192.nep@saude.es.gov.br, até dois dias depois do recebimento da mesma.
Período de Inscrição: até 16 de Maio de 2014.
Parágrafo 1º: As inscrições recebidas após a data limite não serão validadas.
Parágrafo 2º: As informações fornecidas pelo candidato são de sua
responsabilidade.
Parágrafo 3º: Os candidatos inscritos estão automaticamente convocados para prova
objetiva.
IV) Das Etapas:
a)Prova Objetiva:
Prova com questões de múltipla escolha, sendo necessário, no mínimo, 60% de
acertos. Ao fim da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno de
questões e o gabarito devidamente preenchidos e identificados com caneta
esferográfica azul ou preta.
Data, horário e local:
Data: 30 e 31 de janeiro e 03 de fevereiro de 2014 (os candidatos serão alocados nas
datas referidas de acordo com seu número de inscrição – aguardar publicação no site
no dia 28 e 29 de janeiro de 2014).
Horário: a definir
Local: Colégio Estadual – Av. Vitória, s/nº - Vitória, ES.
Parágrafo 1°: O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de
documento oficial com foto, válido em todo território nacional.
Parágrafo 2°: A Comissão Permanente de Processos Seletivos SAMU 192 não
estará enviando e-mail ou realizando ligações para informar sobre as datas das
provas objetivas. Todas as informações serão divulgadas no site institucional
(www.santacasavitoria.com.br)
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b) Avaliação de Currículos e Entrevista:
Para esta etapa, os candidatos deverão comparecer para entrevista munidos do
currículo atualizado (NOS PADRÕES QUE CONSTAM NO SITE:
www.santacasavitoria.com.br) e a documentação descrita abaixo:
Data, horário e local: Aguardar publicação em site institucional
(www.santacasavitoria.com.br).
Parágrafo 1°: As informações fornecidas pelo candidato são de sua
responsabilidade.
Parágrafo 2°: Da documentação:
Anexar cópia simples ao currículo e trazer os originais dos seguintes itens:
Certificados dos cursos e Especializações que constarem no currículo.
Diploma de conclusão do curso de Enfermagem Superior.
Carteira do conselho de classe ou protocolo de cadastro no COREN-ES.
Documento de identidade com foto, válido em todo território nacional.
Documento que comprove a experiência profissional em Enfermagem Superior ou
Técnico em Enfermagem (Carteira de Trabalho – desde que conste o local de
atuação e/ou declaração do responsável pelo setor) em serviço de saúde voltado ao
atendimento de urgências e emergências (Sala de Emergência, Pronto Socorro, UTI,
Atendimento Pré-Hospitalar Móvel).
Comprovante de residência no nome do candidato ou contrato de locação de
imóvel emitido pelo proprietário do imóvel, imobiliária ou associação de moradores do
bairro em que reside (com assinatura registrada em cartório).
Parágrafo 3º: A Comissão Permanente de Processos Seletivos SAMU 192 poderá
lançar mão de Referências Profissionais do Candidato.
Parágrafo 4°: O candidato será desclassificado caso, no momento da entrevista, não
apresente os documentos solicitados neste edital (item IV, letra b, Parágrafo 2º).
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c) Prova Prática:
A prova será composta por questões de mídia e/ou práticas que simulam a realidade
do serviço. O candidato deverá obter no mínimo 60% de aproveitamento.
Data, horário e local: Aguardar publicação em site institucional
(www.santacasavitoria.com.br).
e)Teste Psicotécnico:
Aplicado aos candidatos aprovados em todas as etapas e que preencherem o número
de vagas disponíveis.
Será agendado pela Coordenação Administrativa SAMU 192.
O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA AGENDADA implicará em desclassificação
do candidato.
Parágrafo1º: O Teste Psicotécnico é realizado por empresa contratada. Esta etapa
não admite recurso.
Parágrafo 2º: Constitui etapa ELIMINATÓRIA.
f) Exames Admissionais, Aprovação pela Medicina do Trabalho e Entrega de
Documentação no Departamento de Pessoal (DP) da Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Vitória:
O candidato aprovado no teste psicotécnico deverá comparecer à Coordenação
Administrativa SAMU 192 no prazo a ser determinado por esta para orientações sobre
exames admissionais, aprovação pela medicina do trabalho e entrega de
documentos.
Parágrafo1º: Só serão aceitos exames admissionais realizados pela empresa
contratada pelo SAMU 192.
Parágrafo 2º: O não cumprimento dos prazos determinados pela Medicina do
Trabalho, Coordenação Administrativa e DP para realização desta etapa implicará em
desclassificação do candidato.
g) Integração Admissional:
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O candidato que obtiver o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pela
empresa contratada e estiver com a documentação regularizada no DP será
encaminhado à Integração Admissional.
O NÃO COMPARECIMENTO nas datas pré-estabelecidas implicará em
desclassificação do candidato.
V) Das Características da Função Enfermeiro Socorrista:
a) Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento
Pré-Hospitalar Móvel;
b) Executar prescrições médicas por telemedicina;
c) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes
graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e
capacidade de tomar decisões imediatas;
d) Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato;
e) Realizar partos sem distócia;
f) Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências, particularmente nos programas de educação permanente;
g) Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
h) Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as
necessidades de educação permanente da equipe;
i) Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
j) Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
VI) Dos Pré-requisitos Enfermeiro Socorrista:
a) Profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro (ou documento
provisório) devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua
jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar
Móvel, conforme os termos deste Edital, devendo, além das ações assistenciais,
prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-
hospitalar.
b) Disposição pessoal para a atividade;
c) Equilíbrio emocional e autocontrole;
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d) Capacidade física e mental para a atividade;
e) Disposição para cumprir ações orientadas;
f) Experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de
urgências e emergências;
g) Iniciativa e facilidade de comunicação;
h) Condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis;
i) Capacidade de trabalhar em equipe;
j) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica;
k) Comprovar experiência em Enfermagem Superior ou Técnico em Enfermagem
(Carteira de Trabalho – desde que conste o local de atuação e/ou declaração do
responsável pelo setor) de no mínimo 6 (seis) meses em serviço de saúde
voltado ao atendimento de urgências e emergências (Sala de Emergência,
Pronto Socorro, Pronto Atendimento, UTI, Atendimento Pré-Hospitalar Móvel) –
OBRIGATÓRIO.
VII) Das Condições de Trabalho:
O exercício do cargo exige a prestação de serviço em regime de escala diurno ou
noturno nas Unidades de Suporte Avançado (Santa Teresa, Domingos Martins e
Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo).
VIII) Das Vagas:
a) Total de vagas ofertadas:
Parágrafo 1°: Os candidatos aprovados nas etapas: prova objetiva, avaliação de
currículo e entrevista e prova prática que não preencherem o número de vagas
disponíveis, permanecerão em Cadastro Reserva e poderão ser convocados para
teste psicotécnico em função da disponibilidade de vagas futuras e contratação,
mediante aprovação.
Parágrafo 2°: Validade do Cadastro Reserva: 6 (seis) meses a partir da divulgação
do resultado final, podendo estender-se por mais 6 (seis) meses de acordo com as
necessidades do serviço.
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b) Municípios: Santa Teresa (e adjacências dentro da área de atuação do SAMU
192 – Região Metropolitana), Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único: O candidato deverá obrigatoriamente comprovar residência nos
municípios descritos no item VIII letra b deste Edital. A alocação dos candidatos
aprovados nas Bases Descentralizadas ficará a cargo das Coordenações.
IX) Dos Recursos:
a) Admitir-se-á recurso aos conteúdos das questões objetivas, para cada candidato,
desde que devidamente fundamentado e apresentado imediatamente após
entrega da prova objetiva e gabarito. O formulário para recurso será
disponibilizado pelo fiscal;
b) O número máximo de recursos por aluno deverá ser de até 10 (dez)% do número
total de questões da prova objetiva;
c) O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada
questão recorrida;
d) Não serão aceitos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de
contexto ou de forma diferente da fornecida pela CPPS SAMU 192;
e) O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas;
f) A CPPS SAMU 192 constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
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X) Bibliografia recomendada:
a) PORTARIA 2048/02 Ministério da Saúde, disponível em:
Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências/Ministério
da Saúde. – 3. ed. ampl. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 256 p.: il.
– (Série E. Legislação de Saúde).
Disponível no site: www.santacasavitoria.com.br
b) PORTARIA 1600/11 Ministério da Saúde.
Disponível no site: www.santacasavitoria.com.br
c) Princípios e Diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde): Lei 8080, de
19/09/1990
Disponível no site: www.santacasavitoria.com.br
d) Manual de Regulação Médica das Urgências – Ministério da Saúde.
Disponível no site: www.santacasavitoria.com.br
e) Atendimento Pré-Hospitalar ao Traumatizado – PHTLS - 7ª edição.
NAEMT/ELSEVIER.
f) Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem médico-cirúrgica, 2011, 12ª Edição.
g) Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE.
Disponível no site: www.santacasavitoria.com.br
h) Lei do Exercício Profissional de Enfermagem.
Disponível em: http://www.portalcofen.com.br
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ANEXO A
a) As etapas descritas neste edital seguirão os critérios de pontuação conforme
quadro abaixo.
TABELA DE PONTUAÇÃO
ETAPA PONTUAÇÃO
Prova Objetiva Eliminatória 20
Avaliação
Currículo/Entrevista
Classificatória 50
Prova Prática Eliminatória 30
b) Critérios de Desempate:
Serão aplicados, na sequência abaixo, aos candidatos que obtiverem pontuação
idêntica quando do preenchimento da última vaga disponível, nos moldes deste
edital.
1° - Experiência profissional como Enfermeiro Socorrista de acordo com os pré-
requisitos para o cargo (Item VI) e Portaria Ministerial GM/MS 2048/02;
2° - Nota na Prova Prática.
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