Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, ES
Edital de Processo Seletivo – 01/2012 SAMU 192
Cargo: Técnico em Enfermagem Socorrista
A Provedoria da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, ES, torna
público que, por meio de Processo Seletivo, Edital 01/2012 SAMU 192, está
selecionando Técnico em Enfermagem Socorrista, para compor a Equipe do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Estado do Espírito Santo,
sob regime das Leis de Consolidação do Trabalho (CLT).
I) Das Disposições Preliminares:
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria do Ministério da
Saúde n˚ 2048/02.
II) Da Divulgação:
A divulgação oficial deste processo seletivo dar-se-á através do site institucional da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (www.santacasavitoria.org ou
www.santacasavitoria.com.br).
III) Das Incrições:
a) Comparecer no endereço, datas e horários abaixo para protocolar ficha de
inscrição, devidamente preenchida, disponível no site www.santacasavitoria.org ou
www.santacasavitoria.com.br
b) Será necessário preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição e sem
rasuras.
Data: 23, 24, 27, 28, 29 de fevereiro de 2012 e 01, 02, 05, 06, 07 de março de 2012.
Horário: 13:30 h às 16:30 h.
Local: Sala da Coordenação de Enfermagem, SAMU 192 (A/C André).
Rua Raimundo Nonato, 31 – Bairro Forte São João, Vitória, ES.
Parágrafo 1º: As informações fornecidas pelo candidato são de sua responsabilidade.
Parágrafo 2º: Os candidatos inscritos estão automaticamente convocados para prova
objetiva.
IV) Das Etapas:
Parágrafo 1°: As características de cada etapa e critérios de desempate estão
descritas no Anexo A deste edital.
Parágrafo 2°: O resultado de cada etapa deste processo seletivo será divulgado no
site institucional www.santacasavitoria.org ou www.santacasavitoria.com.br
a)Prova Objetiva:
Prova com questões de múltipla escolha, sendo necessário, no mínimo, 60% de
acertos. Ao fim da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno de questõese o gabarito devidamente preenchidos e identificados com caneta esferográfica azul
ou preta.
Data: 08 de março de 2012.
Horário: 19:30 h 21:30 h.
Local: Colégio Estadual, Avenida Vitória – Vitória, ES
b) Avaliação de Currículos:
Os candidatos aprovados na etapa PROVA OBJETIVA serão convocados para a
etapa: AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS.
Para esta etapa, os candidatos selecionados deverão entregar o currículo atualizado e
a documentação citada no Parágrafo 2°, letra b, item IV deste edital, NOS
PADRÕES QUE CONSTAM NO SITE: www.santacasavitoria.org ou
www.santacasavitoria.com.br, no seguinte endereço, horários e datas:
Data e Horário: Aguardar publicação em site institucional (www.santacasavitoria.org
ou www.santacasavitoria.com.br).
Parágrafo 2°: Da documentação.
Anexar cópia simples ao currículo dos seguintes itens:
Certificados dos cursos que constam no currículo.
Carteira do conselho de classe ou protocolo de cadastro no COREN-ES.
Documento de identidade com foto, válido em todo território nacional.
Comprovação do tempo de serviço em Urgência e Emergência conforme Edital
01/2012.
Comprovante de residência no nome do candidato ou contrato de locação de imóvel.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria A (caso o candidato possua).
Curso de Condução de Veículo de Emergência (caso o candidato possua – em
andamento ou comprovante de inscrição no devido curso).
c) Entrevista:
Serão convocados para entrevista os candidatos aprovados na etapa AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS. O candidato deverá obter no mínimo 60% de aproveitamento. O
não comparecimento implicará em desclassificação do candidato.
Data e Horário: Aguardar publicação em site institucional (www.santacasavitoria.org
ou www.santacasavitoria.com.br).
Parágrafo único: A Comissão Permanente de Processos Seletivos SAMU 192 poderá
lançar mão de Referências Profissionais do Candidato.
d)Prova Prática:
Serão convocados para prova prática os candidatos aprovados na etapa
ENTREVISTA. A prova será composta por questões de mídia e/ou práticas que
simulam a realidade do serviço. O candidato deverá obter no mínimo 60% de
aproveitamento.
Data e Horário: Aguardar publicação em site institucional (www.santacasavitoria.org
ou www.santacasavitoria.com.br).
e)Teste Psicotécnico:
Aplicado aos candidatos aprovados em todas as etapas e que preencherem o número
de vagas disponíveis. Será agendado pela Coordenação Administrativa SAMU 192.
O não comparecimento implicará em desclassificação do candidato.
Parágrafo1º: O Teste Psicotécnico é realizado por empresa contratada. Esta etapa
não admite recurso.
Parágrafo 2º: Constitui etapa ELIMINATÓRIA.
V) Das Características da Função Técnico em Enfermagem Socorrista:
a) Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem;
b) Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob
supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
c) Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional
especialmente em urgências/emergências;
d) Realizar manobras de extração manual de vítimas.
VI) Dos Pré-requisitos Técnico em Enfermagem Socorrista (exceto para atuar
nas motolâncias):
a) Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de
Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem,
devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição;
b) Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o
atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste
Edital;
c) Exercer intervenção conservadora no atendimento do paciente;
d) Habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do
profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional;
e) Maior de dezoito anos;
f) Disposição pessoal para a atividade;
g) Capacidade física e mental para a atividade;
h) Equilíbrio emocional e autocontrole;
i) Disposição para cumprir ações orientadas;
j) Capacidade de trabalhar em equipe;
k) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica;
l) Experiência profissional de no mínimo 6 (seis) meses, comprovada, em serviço
de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências (Sala de Emergência,
UTI, Atendimento Pré-Hositalar Móvel) – OBRIGATÓRIO.
m) Os cursos na área de Urgências e Emergências serão avaliados pela Comissão
Permanente de Processos Seletivos SAMU 192 e pontuados através de critério
específico.
VII) Dos Pré-requisitos Técnico em Enfermagem Socorrista para atuar nas
motolâncias:
a) Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de
Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem,
devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua
jurisdição;
b) Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o
atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos
deste Edital;
c) Exercer intervenção conservadora no atendimento do paciente;
d) Habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do
profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional;
e) Maior de dezoito anos;
f) Disposição pessoal para a atividade;
g) Capacidade física e mental para a atividade;
h) Equilíbrio emocional e autocontrole;
i) Disposição para cumprir ações orientadas;
j) Capacidade de trabalhar em equipe;
k) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica;
l) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria A;
m) Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência. (Art. 145 -
CTB. Resolução do CONTRAN Nº 168/2004.) - OBRIGATÓRIO;
n) Experiência em pilotagem no mínimo de 1 (um) ano - OBRIGATÓRIO;
o) Comprovar experiência mínima de dois anos em atendimento de urgência com
prioridade para experiência em pré-hospitalar móvel - OBRIGATÓRIO;
Parágrafo único: serão pontuados na avaliação de currículos os candidatos que
apresentarem comprovação do curso que consta no item VII letra m em andamento
ou que comprovarem que estão devidamente inscritos no referido curso.
VIII) Das Condições de Trabalho:
O exercício do cargo exige a prestação de serviço em regime de escala diurno ou
noturno, conforme legislação vigente na data da contratação.
IX) Dos Exames Admissionais e Aprovação pela Medicina do Trabalho:
Devem ser realizados no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação do
candidato pelo setor administrativo, sob pena de cancelamento da contratação.
X) Das Vagas:
a) Total de vagas ofertadas:
Parágrafo 1°: Os candidatos aprovados nas etapas: prova objetiva, avaliação de
currículo, entrevista e prova prática que não preencherem o número de vagas
disponíveis, permanecerão em Cadastro Reserva e poderão ser convocados para
teste psicotécnico em função da disponibilidade de vagas futuras e contratação,
mediante aprovação.
Parágrafo 2°: Validade do Cadastro Reserva: 6(seis) meses a partir da divulgação
do resultado final, podendo estender-se por mais 6 (seis) meses de acordo com as
necessidades do serviço.
b) Municípios: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Fundão, Guarapari,
Anchieta, Piúma, Domingos Martins, Venda Nova do Imigrante e Marechal Floriano,
Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único: O candidato deverá obrigatoriamente comprovar residência nos
municípios descritos no item X letra b deste Edital implicando em desclassificação do
mesmo.
XI) Dos Recursos:
a) Admitir-se-á um único recurso aos conteúdos das questões objetivas, para cada
candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado imediatamente
após entrega da prova objetiva e gabarito. O formulário para recurso será
disponibilizado pelo fiscal;
b) O candidato deverá preencher 1(um) Formulário para Recurso para cada
questão recorrida;
c) O número máximo de recursos por aluno deverá ser de até 10 (dez)% do
número total de questões da prova objetiva;
d) Não serão aceitos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de
contexto ou de forma diferente da fornecida pela CPPS SAMU 192;
e) O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será
(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas;
f) A CPPS SAMU 192 constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.XII) Bibliografia recomendada:
a) PORTARIA 2048/02 Ministério da Saúde, disponível em:
Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências/Ministério da
Saúde. – 3. ed. ampl. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 256 p.: il. –
(Série E. Legislação de Saúde).
Disponível no site: www.santacasavitoria.org ou www.santacasavitoria.com.br
b) Atendimento Pré-Hospitalar ao Traumatizado – PHTLS - 6˚ edição.
NAEMT/ELSEVIER.
c) Bibliografia enfermagem:
Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem médico-cirúrgica.
Potter, Patricia Ann: Fundamentos de Enfermagem, 2009, 7ª Edição.
d) Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE.
Disponível no site: www.santacasavitoria.org ou www.santacasavitoria.com.br
e) Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
f) Regulação Médica das Urgências – Ministério da Saúde.
ANEXO A
a) As etapas descritas neste edital seguirão os critérios de pontuação conforme
quadro abaixo, sendo que o candidato somente avançará para o critério de
avaliação seguinte, caso obtenha aprovação na etapa anterior:
ETAPA PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1) Prova Objetiva Eliminatória 20
2) Avaliação
Currículo
Eliminatória 35
3) Entrevista Eliminatória 15
4) Prova Prática Eliminatória 30
b) Critérios de Desempate:
Serão aplicados, na sequência abaixo, aos candidatos que obtiverem pontuação
idêntica quando do preenchimento da última vaga disponível, nos moldes deste
edital.
1° - Nota da Entrevista.
2º - Experiência profissional como Técnico em Enfermagem Socorrista de acordo
com os pré-requisitos para o cargo (Item VI) e Portaria Ministerial GM/MS
2048/02;
3° - Nota na Prova Prática.
Vitória, 16 de fevereiro de 2012.
Comissão Permanente de Processos Seletivos SAMU 192