Tal resposta ainda é dúvida, mas dê sua opnião para levantarmos uma proposta coerente e sensata, valorizando o serviço que mais cria vagas de trabalho na área de saúde para a Enfermagem?
Abaixo tem um texto de mostra a competência de cada um e suas responsabilidades:
Portaria Nº 2.048 (MS), de 5 de novembro de 2002.
1.-Enfermeiro:
Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente
registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado
para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os
termos deste regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar
serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento
pré-hospitalar.
Requisitos gerais: disposição
pessoal para aa atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade
física e mental para a atividade; disposições para cumprir ações orientadas;
experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de
urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação;
condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar
em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem
como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições:
supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento
Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com
risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de
tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a
parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos
programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências,
particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de
qualidade nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis
pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação
continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de
Ética da Enfermagem; conhecer equipamentos e fazer manobras de extração manual
de vítimas.
2.-Técnico de
Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso de Técnico de
Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem,
devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o
atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos
deste regulamento.Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente,
é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do
profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação
profissional.
Requisitos gerais:maior de
dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental
para a atividade; equilíbrio emocional; disposições para cumprir ações
orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência
profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e
emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a
capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para re-certificação
periódica.
Competências/Atribuições:
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do
profissional enfermeiro; participar de programas de
treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências e
emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
3. – Auxiliar de
Enfermagem: profissional com Ensino Médio completo e curso regular de
Auxiliar de Enfermagem e curso de especialização de nível médio em urgências,
titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização em
urgências, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua
jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível médio, habilitado a
realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional
Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os
termos desta Portaria.
Requisitos gerais: maior de
dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental
para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir
ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência
profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e
emergências; capacitada de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem
como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições:
auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de
enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional
enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua
qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante
prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar
cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras
de extração manual de vítimas.
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