DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art.1o
inciso I e § 4o do Decreto no3.735, de
24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria/MP no250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1o
Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal
próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH a
ser lotado no Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais da
Universidade Federal do Espirito Santo em 1.705 (mil, setecentos e
cinco) empregados.
Art. 2o
Do limite máximo para o quadro de pessoal próprio
estabelecido no Art. 1o
desta Portaria, 855 (oitocentos e cinquenta e
cinco) vagas correspondem aos servidores estatutários que exercem
atualmente suas atividades no Hospital, dos quais 770 (setecentos e
setenta) poderão ser substituídos por empregados concursados pela
EBSERH à medida que esses servidores se aposentarem ou quando se
extinguir o seu vínculo com o órgão de origem.
Parágrafo único. Serão preenchidas por empregados da EBSERH, exclusivamente, as vagas correspondentes a cargos compatíveis com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa, num
total de 1.620 (mil, seiscentos e vinte) vagas.
Art. 3o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art.1o
inciso I e § 4o do Decreto no3.735, de
24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria/MP no250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1o
Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal
próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH a
ser lotado no Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais da
Universidade Federal do Espirito Santo em 1.705 (mil, setecentos e
cinco) empregados.
Art. 2o
Do limite máximo para o quadro de pessoal próprio
estabelecido no Art. 1o
desta Portaria, 855 (oitocentos e cinquenta e
cinco) vagas correspondem aos servidores estatutários que exercem
atualmente suas atividades no Hospital, dos quais 770 (setecentos e
setenta) poderão ser substituídos por empregados concursados pela
EBSERH à medida que esses servidores se aposentarem ou quando se
extinguir o seu vínculo com o órgão de origem.
Parágrafo único. Serão preenchidas por empregados da EBSERH, exclusivamente, as vagas correspondentes a cargos compatíveis com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa, num
total de 1.620 (mil, seiscentos e vinte) vagas.
Art. 3o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA
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