segunda-feira, 22 de julho de 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

DO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente concurso tem como objetivo a seleção de candidatos para o cargo
de soldado combatente da PMES (QPMP-C), bem como para a formação de
cadastro de reserva, aptos à execução das funções descritas no art. 4º da lei
complementar estadual nº 667/2012.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O concurso público para provimento do cargo de Soldado Combatente (QPMPC) e Formação de Cadastro Reserva, objeto deste concurso, será realizado em 10
(dez) etapas, a saber:

Exame Intelectual (Prova objetiva e Prova de redação) - Eliminatória
e classificatória.
Consistirá de uma prova objetiva contendo 70 (setenta) questões de
múltipla escolha e uma prova de redação.
Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

Entrega de documentação preliminar e aferição de idade –
Eliminatória.
Consistirá no recolhimento de documentação básica (Cadastro de
Pessoa Física 'CPF' e Documento de identidade) e aferição de idade.
Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

Exame de Aptidão Física – Eliminatória.
Constituirá de um Teste de Avaliação Física (TAF) .
Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

Exame Psicossomático – Eliminatória.
Consistirá em submeter o candidato a testes de inteligência e
personalidade devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de
Psicologia (CFP).
Executada pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

Investigação Social – Eliminatória.
Consistirá em investigações a serem realizadas pela Diretoria de
Inteligência (DInt) da PMES e visa verificar se o candidato possui
idoneidade moral necessária para ser Soldado da PMES.
Executada pela PMES.

Exames de Saúde - Eliminatória
Consistirá em inspeção de saúde procedida por uma Junta Militar de
Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde (DS) da PMES.
Executada pela PMES.

Entrega da documentação para fins de classificação e de formação
de cadastro de reserva – Eliminatória.
Consistirá na entrega de toda documentação exigida no Anexo V deste
edital.
Executada pela PMES.

Classificação final e matrícula no Curso de Formação – Eliminatória
e classificatória.
Consistirá na divulgação da relação de candidatos aprovados nos limites
das vagas oferecidas e encaminhamento do rol de candidatos à
Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) da PMES para
matrícula no Curso de Formação.
Executada pela PMES.

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos
especificados a seguir:
5.1.1. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico
http://www.exatuspr.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 01 de
agosto 2013 e 23h59min do dia 19 de agosto 2013, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
5.1.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 21,58 (vinte e um reais e cinquenta e oito
centavos).
5.1.3. A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação nos últimos dias de inscrição, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Novo processo para Seleção de entidade para operacionalização do SAMU 192 - ES

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SESA/ES/2013

 CRONOGRAMA

Divulgação do Edital de Chamamento Público: 08/07/2013
Entrega dos Envelopes: 08 a 26/07/2013
Análise da Documentação (Envelope 01): 29 a 31/07/2013
Análise da Proposta de Trabalho (Envelope 02): 29 a 31/07/2013
Divulgação da Entidade Selecionada: 02/08/2013
Homologação da Seleção: 07/08/2013
Divulgação do Resultado Final: 08/08/2013

 DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA E ESCLARECIMENTOS
 A documentação completa com o inteiro teor desta convocação e seus respectivos anexos
encontram-se no site www.saude.es.gov.br – Informações ao Cidadão.
3.2 A documentação de habilitação e a proposta de trabalho deverá ser entregue, em envelope
lacrado com a identificação de que se trata de documentação para “EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO
DO SAMU 192”, no setor de Protocolo da Secretaria de Estado da Saúde/SESA, no endereço
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2025 – Bento Ferreira - CEP 29050-625 – Vitória –ES, GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DA SAÚDE
das 08:00 as 17:00 horas. Quando a remessa for por via postal, o eventual extravio ou a chegada
intempestiva da correspondência das proponentes será de inteira responsabilidade do remetente;

Edital completo e maiores informações encontram-se no site www.saude.es.gov.br – Informações ao Cidadão.


segunda-feira, 8 de julho de 2013

Concurso: Sesa divulga resultado das provas e convoca classificados para apresentação de títulos


Concurso: Sesa divulga resultado das provas e convoca classificados para apresentação de títulos
08/07/2013 - 08:38
 
A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa|ES) divulgou o resultado final das provas objetivas do concurso aberto para preenchimento de 2.121 vagas. O nome dos candidatos classificados pode ser encontrado no Diário Oficial desta segunda-feira (08) e no site www.cespe.unb.br 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

esta é minha canção... esta é minha razão de viver...



ESTAS SÃO MINHAS TRÊS FILHAS, AMOR INCONDICIONAL...
NESTA MÚSICA ELAS DECLARAM O VERDADEIRO SENTIDO DA VIDA, AMAR SEMPRE AMAR...

domingo, 16 de junho de 2013

Nova regulamentação do SAMU 192 e da central de regulamentação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO nº 67 do dia 09 de Abril de 2013. Páginas 40 e 41.


Vamos ler este texto do DOU que dá novas orientações e textualiza normas de funcionamento, tabela de serviço e principalmente, o que nos interessa(Enfermagem), a Classificação do serviço e composição das equipes.

É interessante salientar que no anexo II, observamos que a presença do profissional Enfermeiro  é acrescentada na equipe de Suporte Básico, não excluindo o nível médio (Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem), o que nos leva a uma nova discussão sobre o assunto...

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09%2F04%2F2013&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=64

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Qual é a equipe de Enfermagem ideal para um bom atendimento em Ambulância Básica ???

Tal resposta ainda é dúvida, mas dê sua opnião para levantarmos uma proposta coerente e sensata, valorizando o serviço que mais cria vagas de trabalho na área de saúde para a Enfermagem?

Abaixo tem um texto de mostra a competência de cada um e suas responsabilidades:

Portaria Nº 2.048 (MS), de 5 de novembro de 2002.

1.-Enfermeiro: Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
Requisitos gerais: disposição pessoal para aa atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposições para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética da Enfermagem; conhecer equipamentos e fazer manobras de extração manual de vítimas.

2.-Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste regulamento.Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. 
Requisitos gerais:maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional; disposições para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências e emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

3. – Auxiliar de Enfermagem: profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Auxiliar de Enfermagem e curso de especialização de nível médio em urgências, titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização em urgências, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível médio, habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os termos desta Portaria.
Requisitos gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacitada de trabalhar em equipe; disponibilidade para a  capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas.