quarta-feira, 19 de junho de 2013

esta é minha canção... esta é minha razão de viver...



ESTAS SÃO MINHAS TRÊS FILHAS, AMOR INCONDICIONAL...
NESTA MÚSICA ELAS DECLARAM O VERDADEIRO SENTIDO DA VIDA, AMAR SEMPRE AMAR...

domingo, 16 de junho de 2013

Nova regulamentação do SAMU 192 e da central de regulamentação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO nº 67 do dia 09 de Abril de 2013. Páginas 40 e 41.


Vamos ler este texto do DOU que dá novas orientações e textualiza normas de funcionamento, tabela de serviço e principalmente, o que nos interessa(Enfermagem), a Classificação do serviço e composição das equipes.

É interessante salientar que no anexo II, observamos que a presença do profissional Enfermeiro  é acrescentada na equipe de Suporte Básico, não excluindo o nível médio (Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem), o que nos leva a uma nova discussão sobre o assunto...

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09%2F04%2F2013&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=64

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Qual é a equipe de Enfermagem ideal para um bom atendimento em Ambulância Básica ???

Tal resposta ainda é dúvida, mas dê sua opnião para levantarmos uma proposta coerente e sensata, valorizando o serviço que mais cria vagas de trabalho na área de saúde para a Enfermagem?

Abaixo tem um texto de mostra a competência de cada um e suas responsabilidades:

Portaria Nº 2.048 (MS), de 5 de novembro de 2002.

1.-Enfermeiro: Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
Requisitos gerais: disposição pessoal para aa atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposições para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética da Enfermagem; conhecer equipamentos e fazer manobras de extração manual de vítimas.

2.-Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste regulamento.Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. 
Requisitos gerais:maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional; disposições para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências e emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

3. – Auxiliar de Enfermagem: profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Auxiliar de Enfermagem e curso de especialização de nível médio em urgências, titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização em urgências, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível médio, habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os termos desta Portaria.
Requisitos gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacitada de trabalhar em equipe; disponibilidade para a  capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas. 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

SUSPENSO edital do Processo Seletivo de Proposta para Operacionalização do SAMU 192

Diário Oficial de 22/05/2013.

A Secretaria de Estado da Saúde– ES, suspende “SINE DIE” o Edital de chamamento público nº 001/
2013 , publicado no DIO de 13/05/2013 , cujo objeto é convocar interessados em participar do Processo Seletivo de Proposta para Operacionalização da Execução das Atividades e Serviço s do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e Central de Regulação de Urgências da Região de
Metropolitana e os Municípios de Anchieta e Piúma.

Vitória, 22 de maio de 2013.

GERALDO CORRÊA QUEIROZ
Secretário de Estado da Saúde
Respondendo
Protocolo 48152
_______________________________

sexta-feira, 17 de maio de 2013

SELEÇÃO DE GESTOR PARA SAMU192/ES - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SESA/ES/2013

INTRODUÇÃO

O Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Espirito Santo inscrita no CNPJ sob o n. 27.080.605/0001-96, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2025, Bento Ferreira, nesta Capital, representada pela Comissão de Seleção, nomeada por portaria específica, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente chamamento para a seleção de proposta, objetivando a formalização de convênio, com entidades sem fins lucrativos para gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e Central de Regulação de Urgências.
Esta Chamada Pública, por meio da qual se dá publicidade da programação e do objeto a ser executado de forma descentralizada, mediante convênio, observa os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 6.170/2007 e nº. 7.568/2011 pela Portaria Interministerial nº 507/2011 e, subsidiariamente, Lei Complementar 150/2004, na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93, nas demais normas vigentes sobre a matéria e nas Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde, Portaria MS/GM nº. 2.048/2002, nº 2.657/2004, nº 1.600/2011, MS/SAS nº 804/2011, MS/GM nº. 1.010/2012.

I – OBJETO

Este Chamamento tem por objeto convocar interessados em participar do processo seletivo de proposta para a operacionalização da gestão e execução pela conveniada, das atividades e serviços do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e Central de Regulação de Urgências da Região Metropolitana, e os municípios de Anchieta e Piúma, em conformidade com os anexos técnicos do convênio.

II - CRONOGRAMA

Divulgação do Edital de Chamamento Público: 13/05/2013
Entrega dos Envelopes: 13 a 24/05/2013
Análise da Documentação (Envelope 01): 27 e 28/05/2013
Análise da Proposta de Trabalho (Envelope 02): 27 e 28/05/2013
Divulgação da Entidade Selecionada: 29/05/2013
Homologação da Seleção: 03/06/2013
Divulgação do Resultado Final: 07/06/2013

III - DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA E ESCLARECIMENTOS
3.1. A documentação completa com o inteiro teor desta convocação e seus respectivos anexos encontram-se no site www.saude.es.gov.br - Link SAMU.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Implantação do SAMU 192 no Norte e Sul do ES...


Os levantamentos para a construção do plano que norteará a implantação do Samu 192 na Região Sul iniciarão nos próximos 10 dias. Representantes da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde estiveram em Cachoeiro ontem para explicar o funcionamento da rede de urgência e emergência. Mas ela só deve começar a funcionar em 2014.

Os próximos encontros serão realizados por um grupo condutor que fará o diagnóstico dos 26 municípios sulinos, identificando o perfil de cada hospital, os recursos que serão aplicados, quais as cidades que terão direito à sala de estabilização ou Unidades e Pronto Atendimento (UPA), entre outros dados.

O coordenador de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, Carlos Roberto Guerra Freitas, acredita que o plano de ação regional seja concluído ainda neste ano, já com os recursos definidos, para dar início à construção da rede em 2014.
Ele informou que todos os municípios ganharão ambulâncias, sendo estas cedidas pelo governo federal, que investiu R$ 3,6 milhões. “Através das reuniões, vamos definir também quais cidades terão as ambulâncias avançadas e as básicas”. As bases e o quantitativo de ambulâncias são definidas a partir da garantia de um tempo-resposta de até 15 minutos.
“Uma das grandes vantagens da rede de urgência e emergência é o atendimento à população mais perto de onde mora, o que evita o risco de intercorrências no transporte do paciente, além de diminuir a sobrecarga nos leitos hospitalares da Região Metropolitana”, avaliou o secretário de Saúde, Abel Sant'Anna Júnior.
Central
Cachoeiro de Itapemirim foi escolhida a cidade que sediará a central de regulação. É neste local onde ficam as ambulâncias e os médicos que atendem as ligações e orientam a ida dos veículos. A central ficará localizada no bairro BNH; o processo licitatório para a construção já teve início.
Custos
Os municípios não terão custo com a rede de urgência e emergência. O secretário de Atenção em Saúde do Ministério da Saúde, Luiz Carlos Casarim, informou que o governo federal cobre entre 40% e 50% das despesas com os veículos e o restante é custeado pelo governo do Estado.

Destino certo de pacientes
“O Samu 192 é muito importante. Rio Novo do Sul socorre as vítimas de acidente até Iconha. Além disso, ficamos sem saber para onde enviá-los, se é para Cachoeiro ou São José do Calçado”.
Maria Albertina – prefeita de Rio Novo do Sul
Complemento ao atendimento médico
“Temos reivindicado constantemente esse serviço para Cachoeiro e região, porque sabemos o quanto é importante para complementar o atendimento médico de que já dispomos”.
Carlos Casteglione – prefeito de Cachoeiro de Itapemirim
Atendimento regional disciplinado
“Estou otimista com o processo. Assim, cada município focará a resolutividade de seus pacientes. Para Cachoeiro, são enviadas muitas situações que não são emergências. O Samu 192 será importante para disciplinar o atendimento regional”.
Nercedes Canal – superintendente da Santa Casa de Misericórdia