segunda-feira, 8 de julho de 2013

Concurso: Sesa divulga resultado das provas e convoca classificados para apresentação de títulos


Concurso: Sesa divulga resultado das provas e convoca classificados para apresentação de títulos
08/07/2013 - 08:38
 
A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa|ES) divulgou o resultado final das provas objetivas do concurso aberto para preenchimento de 2.121 vagas. O nome dos candidatos classificados pode ser encontrado no Diário Oficial desta segunda-feira (08) e no site www.cespe.unb.br 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

esta é minha canção... esta é minha razão de viver...



ESTAS SÃO MINHAS TRÊS FILHAS, AMOR INCONDICIONAL...
NESTA MÚSICA ELAS DECLARAM O VERDADEIRO SENTIDO DA VIDA, AMAR SEMPRE AMAR...

domingo, 16 de junho de 2013

Nova regulamentação do SAMU 192 e da central de regulamentação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO nº 67 do dia 09 de Abril de 2013. Páginas 40 e 41.


Vamos ler este texto do DOU que dá novas orientações e textualiza normas de funcionamento, tabela de serviço e principalmente, o que nos interessa(Enfermagem), a Classificação do serviço e composição das equipes.

É interessante salientar que no anexo II, observamos que a presença do profissional Enfermeiro  é acrescentada na equipe de Suporte Básico, não excluindo o nível médio (Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem), o que nos leva a uma nova discussão sobre o assunto...

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09%2F04%2F2013&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=64

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Qual é a equipe de Enfermagem ideal para um bom atendimento em Ambulância Básica ???

Tal resposta ainda é dúvida, mas dê sua opnião para levantarmos uma proposta coerente e sensata, valorizando o serviço que mais cria vagas de trabalho na área de saúde para a Enfermagem?

Abaixo tem um texto de mostra a competência de cada um e suas responsabilidades:

Portaria Nº 2.048 (MS), de 5 de novembro de 2002.

1.-Enfermeiro: Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
Requisitos gerais: disposição pessoal para aa atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposições para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética da Enfermagem; conhecer equipamentos e fazer manobras de extração manual de vítimas.

2.-Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste regulamento.Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. 
Requisitos gerais:maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional; disposições para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências e emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

3. – Auxiliar de Enfermagem: profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Auxiliar de Enfermagem e curso de especialização de nível médio em urgências, titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização em urgências, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível médio, habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os termos desta Portaria.
Requisitos gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacitada de trabalhar em equipe; disponibilidade para a  capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas. 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

SUSPENSO edital do Processo Seletivo de Proposta para Operacionalização do SAMU 192

Diário Oficial de 22/05/2013.

A Secretaria de Estado da Saúde– ES, suspende “SINE DIE” o Edital de chamamento público nº 001/
2013 , publicado no DIO de 13/05/2013 , cujo objeto é convocar interessados em participar do Processo Seletivo de Proposta para Operacionalização da Execução das Atividades e Serviço s do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e Central de Regulação de Urgências da Região de
Metropolitana e os Municípios de Anchieta e Piúma.

Vitória, 22 de maio de 2013.

GERALDO CORRÊA QUEIROZ
Secretário de Estado da Saúde
Respondendo
Protocolo 48152
_______________________________

sexta-feira, 17 de maio de 2013

SELEÇÃO DE GESTOR PARA SAMU192/ES - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SESA/ES/2013

INTRODUÇÃO

O Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Espirito Santo inscrita no CNPJ sob o n. 27.080.605/0001-96, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2025, Bento Ferreira, nesta Capital, representada pela Comissão de Seleção, nomeada por portaria específica, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente chamamento para a seleção de proposta, objetivando a formalização de convênio, com entidades sem fins lucrativos para gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e Central de Regulação de Urgências.
Esta Chamada Pública, por meio da qual se dá publicidade da programação e do objeto a ser executado de forma descentralizada, mediante convênio, observa os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 6.170/2007 e nº. 7.568/2011 pela Portaria Interministerial nº 507/2011 e, subsidiariamente, Lei Complementar 150/2004, na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93, nas demais normas vigentes sobre a matéria e nas Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde, Portaria MS/GM nº. 2.048/2002, nº 2.657/2004, nº 1.600/2011, MS/SAS nº 804/2011, MS/GM nº. 1.010/2012.

I – OBJETO

Este Chamamento tem por objeto convocar interessados em participar do processo seletivo de proposta para a operacionalização da gestão e execução pela conveniada, das atividades e serviços do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e Central de Regulação de Urgências da Região Metropolitana, e os municípios de Anchieta e Piúma, em conformidade com os anexos técnicos do convênio.

II - CRONOGRAMA

Divulgação do Edital de Chamamento Público: 13/05/2013
Entrega dos Envelopes: 13 a 24/05/2013
Análise da Documentação (Envelope 01): 27 e 28/05/2013
Análise da Proposta de Trabalho (Envelope 02): 27 e 28/05/2013
Divulgação da Entidade Selecionada: 29/05/2013
Homologação da Seleção: 03/06/2013
Divulgação do Resultado Final: 07/06/2013

III - DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA E ESCLARECIMENTOS
3.1. A documentação completa com o inteiro teor desta convocação e seus respectivos anexos encontram-se no site www.saude.es.gov.br - Link SAMU.